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As entidades admitidas pelo Comité Coordenador são identificadas como entidades promotoras e devem:
Comunicar ao Comité Coordenador o planeamento dos dois primeiros cursos a publicar na plataforma NAU no prazo de 30 dias após a assinatura das presentes condições de utilização;
Assegurar que a publicação dos cursos na Plataforma obedece às Regras Técnico-Pedagógicas de Utilização;
Assegurar que os conteúdos publicados na Plataforma NAU respeitam escrupulosamente a legislação em vigor, inclusive o que diz respeito à propriedade intelectual;
Produzir e publicar na Plataforma NAU um mínimo de dois cursos por ano;
Participar ativamente na Assembleia Geral;
Promover a autossustentabilidade do Projeto NAU;
Promover o uso da Plataforma NAU;
Dar primazia ao uso da Plataforma NAU na publicação de cursos a distância para a comunidade que serve e para o cidadão em geral;
Pagar os tarifários em vigor para a publicação de cursos na plataforma e para outros serviços prestados
Promover a divulgação, junto da sua comunidade, da plataforma NAU pelos meios considerados mais adequados;
Mencionar a Plataforma NAU na divulgação dos seus cursos alojados na plataforma;
Incluir referência ao projeto NAU no website da instituição.
As entidades promotoras beneficiam dos seguintes direitos:
Publicação de qualquer tipo de curso em qualquer número, sem prejuízo do cumprimento do estabelecido na alínea seguinte;
Publicação de até quatro cursos “mass sync” em paralelo;
Publicação de um número ilimitado de cursos “self paced” abertos;
Ter assento na Assembleia Geral;
Publicar cursos na Plataforma NAU, conforme as regras em vigor;
Beneficiar dos serviços de apoio e consultoria de produção de conteúdos no Projeto NAU;
Beneficiar dos serviços de dinamização dos cursos ativos na Plataforma NAU;
Beneficiar dos serviços de divulgação da Plataforma NAU.
As entidades promotoras devem facultar os seguintes dados ao diretor do projeto:
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